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DESCARTE POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

Em 23 de dezembro de 2010, a Presidência da República editou o Decreto nº. 7.404, que regulamenta essa legislação, definindo os Ministérios e Secretarias do governo envolvidos na aplicação da Política Nacional de Resíduos Sólidos -PNRS, através da criação do Comitê Interministerial da PNRS e do Comitê Orientador, bem como as funções dos mesmos.

 

A inclusão da Logística Reversa em capítulos específicos nessa lei, mesmo que com definições próprias, demonstra a importância dada à operacionalização e ao equacionamento logístico desse retorno, revelando a sua complexidade e tornando-a parte integrante dos diversos planos de resíduos a serem editados pela federação, estados, municípios e pelas empresas envolvidas na geração desses resíduos.

 

O avanço nas decisões do PNRS trará ao Brasil uma grande evolução em todas as atividades relacionadas à Logística Reversa, propiciando crescimento das quantidades a serem tratadas nas diversas cadeias produtivas e, em consequência, grandes oportunidades empresariais e profissionais nessas diversas áreas são latentes.

 

A Plataforma OMNI de Soluções Globais se insere neste contexto como um grande parceiro orientador para que os clientes interessados possam da melhor forma possível capturar estas oportunidades.

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